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Perguntas Frequentes sobre a Etapa de Desenvolvimento do Desafio da Rede de Líderes

Sobre as sessões de mentoria


Quantas sessões de mentoria poderão ser realizadas por grupo?

Cada grupo poderá passar por 7 sessões de mentoria, com base no cronograma elencado abaixo. Vale lembrar que as datas poderão ser ajustadas de acordo com a disponibilidade dos membros da equipe. A mesma abordagem vale para o conteúdo das mentorias. Apesar de sugerirmos a estrutura abaixo, a temática de cada sessão poderá variar de acordo com o patamar de desenvolvimento de cada grupo.


  • 24/05 - Situação geral do projeto

  • 07/06 - Desenvolvimento da solução

  • 21/06 - Definição de protótipos e validações

  • 05 ou 06/07 - Refino de protótipos e validação (momento de check point)

  • 20 ou 21/07 - Refino da solução final (momento de check point)

  • 02/08 - Preparo dos materiais para envio

  • 16/08 - Preparo da apresentação final


Como posso agendar uma sessão mentoria para o meu grupo?

Para agendar uma sessão de mentoria, você deverá clicar neste link e selecionar a data e o horário desejados.


Qual é a estrutura das sessões de mentoria?

As mentorias deverão seguir a seguinte estrutura:

  • 10 minutos - Check in pessoal: Em uma palavra, como estamos nos sentindo hoje?

  • 20 minutos - Check in do projeto: O que foi feito do projeto até o momento?

  • 20 minutos - Provocações, trocas e exemplos: O que mais podemos fazer? O que estamos deixando passar? Quem já fez algo parecido?

  • 10 minutos - Check out: Próximos passos

O que são os checkpoints previstos no cronograma das mentorias?

Os check points serão momentos de compartilhamento e coleta de feedbacks sobre as soluções com representantes que podem ser do time interno da Fundação Lemann, da própria Rede de Líderes e do meio externo, sempre com o objetivo de trazer novas perspectivas para o desenvolvimento das propostas. Estamos desenvolvendo esses momentos e à medida que os projetos forem evoluindo temos mais clareza sobre como podem ser desenvolvidos.


Posso incluir pessoas de fora do meu grupo nas sessões de mentoria?

Não. Apenas membros da Rede de Líderes poderão ser convidados para as sessões de mentorias - o que dá a oportunidade de incluírem outros membros da Rede que possam contribuir com suas iniciativas e que não sejam parte do seu grupo original. Cada sessão será gravada e disponibilizada ao grupo, ao final de cada sessão. Foi tomada essa decisão por verificarmos que isso poderia deixar os grupos que têm participantes com equipes estruturadas em outras organizações à frente no processo de desenvolvimento dos projetos, quando comparados aos grupos com participantes que não o tem.


O que se espera que seja prototipado ao longo da etapa de desenvolvimento?

A expectativa é que o grupo protitipe ao menos uma parte da solução que tenha pontos de contato com o público-alvo. Ou seja, não é esperado que a solução seja prototipada em sua totalidade. Além disso, não é obrigatório que a parte prototipada seja um elemento tecnológico da solução. Caberá ao grupo, orientado pelas sessões de mentoria, identificar qual parte da solução deverá ser prototipada, seja ela um serviço, um produto, uma interface tecnológica, entre outros. Caso o grupo não esteja familiarizado com o conceito de prototipagem, recomendamos a leitura deste documento. E vale ressaltar que não há expectativa de que os membros do grupo conheçam ou se aprofundem nesse assunto previamente, uma vez que ele será abordado nas sessões de mentoria.


Sobre o recebimento do prêmio de R$ 100 mil


Quais são os documentos necessários para recebimento do repasse de R$ 100 mil a pessoas físicas?

A documentação necessária é a seguinte:

1. para os casos em que apenas uma pessoa do grupo receber o recurso

  • Cópia de RG e CPF

  • Comprovante de residência

  • Resumo executivo da proposta

  • Relação da equipe existente do grupo

2. para os casos em que mais de uma pessoa do grupo receber o recurso

  • Cópia de RG e CPF de cada fonte recebedora

  • Comprovante de residência de cada fonte recebedora

  • Resumo executivo da proposta

  • Relação da equipe existente do grupo


Como funciona o recolhimento de impostos para Pessoas Físicas? A Fundação Lemann já envia o valor líquido, após o recolhimento do imposto, ou isso cabe à Pessoa Física que receber o recurso?

O pagamento para Pessoas Físicas será realizado via contrato de doação, com emissão de recibo.


A rigor, teríamos a incidência de IR (imposto federal) e ITCMD (imposto estadual). Com relação ao IR, o Decreto 9.580/18 traz a isenção para o recebimento de doações (art. 35, VII, "c"). Apesar desta isenção, é importante que todos os recebedores façam constar em suas respectivas declarações de impostos de renda do ano base 2021. O cruzamento dos dados é de suma necessidade para que fiscalmente tenha o lastro adequado dos recursos, uma vez que serão declarados pela doadora.


Sobre o ITCMD, o limite da isenção está em R$ 72.725,00 em 2021. Aqui, incidiria o ITCMD sobre o valor que eventualmente extrapolar esse limite, caso o repasse seja feito a alguém do grupo que tenha domicílio fiscal (onde a pessoa tem sua residência habitual - um comprovante de residência serviria para comprovar) em SP.


Como alternativas para evitar a incidência do ITCMD na operação, temos as seguintes observações:

  • pela legislação de SP, o contribuinte do imposto será (i) o donatário, quando ele residir em SP, e (ii) o doador, quando o donatário residir fora do estado de SP;

  • caso haja membros do grupo de SP, poderíamos pedir para que escolham 2 ou mais para receberem a metade da doação. Assim, ficariam dentro do limite da isenção;

  • caso tenhamos pessoas de fora do estado de SP, poderíamos fazer a doação integralmente, pois, nesta hipótese, o contribuinte do ITCMD será a própria Fundação Lemann

No contrato, vamos seguir com a previsão genérica das obrigações tributárias, mas acreditamos que este é o caso de compartilhar este arranjo com todos os grupos, para que avaliem o melhor caminho que querem seguir.


Quais são os documentos necessários para recebimento do repasse de R$ 100 mil a pessoas jurídicas?

A relação de documentos segue aqui


O repasse dos R$ 100 mil previstos na etapa de desenvolvimento pode ser realizado a empresas no exterior?

Não. Nos casos em que o repasse for feito para pessoas jurídicas, deverá ser realizado para instituições sediadas no Brasil.

É preciso que o grupo gaste todo o valor do montante até o final da etapa de desenvolvimento?

Não é mandatório que os grupos gastem todo o montante de R$ 100 mil ao longo da etapa de desenvolvimento. Além disso, a Fundação não demandará devolução do recurso não utilizado nesse período, mas esperando que o mesmo seja investido única e exclusivamente no projeto selecionado. A forma de alocação destes recursos ao longo do desenvolvimento da solução não será um critério de avaliação das propostas.


Outros temas


Quais são os critérios da etapa de desenvolvimento?

  • Potencial de impacto: Evidências concretas do potencial da solução de causar impacto (em termos de intensidade e de escala) para a redução de desigualdades ampliadas pela pandemia.

  • Capacidade de execução: Clareza da estratégia de alocação dos recursos (humanos e financeiros) necessários para implementação da solução.

  • Riscos da execução: Mapeamento dos níveis de risco contemplados pelo projeto e dos planos para lidar com os possíveis riscos mapeados.


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